Pensionista Universitário
O(a) pensionista universitário(a) tem um requisito diferencial quando o assunto é recadastramento: o procedimento deve ser realizado duas vezes ao ano. Essa demanda adicional se deve da necessidade de comprovação da continuidade de seus estudos para estar apto a receber o benefício de pensão.
O prazo para regularização compreende os meses de março e agosto - relativos, respectivamente, ao primeiro e segundo semestres do ano corrente.
O(a) beneficiário(a) deverá acompanhar periodicamente o andamento de seu recadastramento para se certificar se ele foi concluído ou se consta alguma pendência. Esse acompanhamento pode ser realizado no próprio aplicativo.
A não manifestação do(a) pensionista universitário(a) e a consequente falta de recadastramento implicarão no bloqueio de
seu pagamento.
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- Declaração de Matrícula referente ao primeiro ou segundo semestre letivo - de preferência as que possam ser validadas online.
- Certidão de Nascimento atualizada - expedida nos últimos 30 dias
- RG